RFB convida Municípios e Consórcios Públicos Intermunicipais para adesão ao Parcelamento Excepcional de Débitos dos Municípios - PEM 2025
01/07/2026
Prestadores de serviços e desenvolvedores de sistemas ganharam mais tempo para se adaptar às novas regras de geração do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (DANFSe). A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica publicou a versão 1.01 da Nota Técnica nº 008/2026, prorrogando o prazo para adequação ao novo layout do documento.
Com a atualização, a descontinuação da atual API (Interface de Programação de Aplicações) de geração do DANFSe foi adiada de 1º para 15 de julho de 2026. Até a nova data, sistemas emissores, como ERPs e outras soluções fiscais, deverão estar adaptados às especificações técnicas estabelecidas pela nota.
A emissão do DANFSe pelo Emissor Nacional continuará funcionando normalmente. A mudança afeta apenas a API utilizada por sistemas integrados para gerar o documento. Ou seja, a descontinuação não impacta os contribuintes que emitem o DANFSe diretamente pelo portal do Emissor Nacional.
O DANFSe corresponde à representação gráfica da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. A Nota Técnica nº 008/2026 estabelece um padrão nacional para o documento, definindo layout, campos obrigatórios, regras de impressão e organização das informações, com o objetivo de padronizar sua emissão em todo o país.
A versão 1.01 da Nota Técnica nº 008/2026 já está disponível na área de documentação técnica do Portal da NFS-e e deve ser observada por contribuintes e desenvolvedores de sistemas para a implementação das adequações necessárias.
Fonte: Prefeitura de Porto Alegre (Retirado do Meu Site Contábil)
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José Santos
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