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ICMS/SC: Estado Dispensa a Transmissão do MVC a partir de 01/11/2026

A partir de 01/11/2026 o Estado de Santa Catarina está dispensando a transmissão de dados do Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC).

O Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC) é um equipamento eletrônico obrigatório nos postos de combustíveis de Santa Catarina, destinado a medir, em tempo real, o volume e o nível de estoque de combustíveis armazenados nos tanques subterrâneos ou aéreos, regulamentado pelo Capítulo I-B, Título IV, Anexo 5 do RICMS/SC - Decreto Nº 2870 DE 27/08/2001.

Desta forma, por meio do Correio Eletrônico DIAT Nº 20 DE 29/10/2026, a partir de 01/11/2026 não será necessário manter a transmissão de dados do MVC ao sistema da SEF/SC.

Contabilistas podem acompanhar o credenciamento das empresas pelas quais são responsáveis no DTEC através da aplicação do Gerenciamento de credenciamento para contabilistas (DTEC).

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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José Santos

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