Reforma Tributária: Testes da Plataforma Pública do Split Payment.
09/10/2026
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) ampliou o prazo para os pescadores e pescadoras artesanais solicitarem o Seguro-Defeso. Com a nova regra, publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (8), os requerimentos poderão ser feitos entre 30 dias antes e 90 dias após o início do período de defeso.
A medida busca adequar os prazos à realidade dos pescadores artesanais, especialmente daqueles que vivem em regiões com acesso instável à internet ou enfrentam dificuldades de deslocamento até as unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A iniciativa também busca ampliar o acesso à política pública de proteção social dos pescadores, sem alterar os requisitos legais para a concessão do benefício nem o número e o valor das parcelas.
Os pedidos devem ser feitos pelos canais digitais do governo, por meio do Portal Emprega Brasil ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Desde novembro de 2025, a gestão e a concessão do Seguro-Defeso são de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego. A mudança foi acompanhada da adoção de novas regras para aprimorar os procedimentos de concessão e prevenir fraudes, garantindo que o benefício chegue aos trabalhadores que atendam aos critérios legais.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (Retirado do Meu Site Contábil)
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José Santos
Empresário Contábil
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