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29/09/2026
A implementação da Reforma Tributária do Consumo traz novos desafios para os Municípios também no campo da tributação imobiliária. Para contribuir com o debate, o Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT) da Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibiliza o artigo “IBS e ITBI: delimitação de competências e desafios da tributação imobiliária no novo sistema”, de autoria de Fabiana Alvarenga de Rezende. Leia a publicação aqui.
A autora é auditora fiscal da Receita Municipal de Uberaba (MG), com atuação em tributos imobiliários. Fabiana integra os Grupos de Trabalho (GT) 1 (Tributos Imobiliários) e GT 12 (Estudos, Capacitação e Pesquisa) do CTAT.
No texto, a especialista analisa a coexistência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) com o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), destacando a necessidade de delimitar adequadamente as hipóteses de incidência dos dois tributos para prevenir conflitos e proporcionar maior segurança jurídica às operações envolvendo bens imóveis.
Entre os pontos abordados está o regime específico aplicável às operações com bens imóveis previsto na Lei Complementar 214/2025. O artigo discute os mecanismos aplicáveis à formação da base de cálculo do IBS e sua relação com a base econômica alcançada pelo ITBI.
ITBI
A publicação também analisa as mudanças relacionadas à base de cálculo do ITBI, abordando o valor venal do bem transmitido, o uso de critérios técnicos de avaliação pelos Municípios e os reflexos da nova disciplina para as administrações tributárias municipais. O texto ainda relaciona essas mudanças ao entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 1.113., quando foram definidas as regras para a cobrança do ITBI pelos Municípios.
Outro destaque é a análise da Regra-Matriz de Incidência Tributária (RMIT) de dois tributos. A autora diferencia os critérios de incidência do IBS sobre operações com imóveis daqueles próprios do ITBI, examinando aspectos como base de cálculo, momento da incidência e sujeitos envolvidos nas respectivas relações tributárias.
Para a autora, a adequada compreensão dessas diferenças será importante para que os Municípios possam enfrentar eventuais discussões relacionadas à sobreposição de incidências, conflitos de competência e segurança jurídica durante a implementação do novo sistema tributário.
Fonte: Agência CNM de Notícias (Retirado do Meu Site Contábil)
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