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Alteração de TA para produtos da ANP

Comunicamos que, a partir de 03/09/2026, entrarão em vigor as alterações abaixo nos tratamentos administrativos aplicáveis às importações dos produtos classificados na posição 2709 (Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), sujeitas à anuência da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP):

1. Exclusão do TA I1023 “Monitoramento de gases, lubrificantes e óleos brutos”:

 a. NCM 27090010: De petróleo

 b. NCM 27090090: Outros

2. Inclusão no TA I1021, modelo de LPCO I00067 “Licença para solvente e outras naftas”:

 a. NCM 27090010: De petróleo

 b. NCM 27090090: Outros

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) com base na Resolução ANP nº 959/2023 em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior


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José Santos

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