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ICMS/Nacional: Ajuste SINIEF 49/2025 - Obrigatoriedade a partir de 01/01/2027

Publicado o Ajuste SINIEF Nº 27 DE 13/08/2026 que altera o Ajuste SINIEF Nº 49 DE 05/12/2025, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e prestações que especifica.

A presente alteração define o início da obrigatoriedade das disposições do Ajuste SINIEF Nº 49 DE 05/12/2025 para 01/01/2027.

Desta forma, por mais que o Ajuste SINIEF Nº 49 DE 05/12/2025 já produza efeitos desde 03/08/2026, a sua obrigatoriedade efetiva pelos contribuintes ocorrerá apenas a partir de 01/01/2027.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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José Santos

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