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ICMS/MT: Alteração do Prazo de Cancelamento do CT-e

Publicada a Portaria SEFAZ Nº 100 DE 09/07/2026 (DOE de 13/07/2026), que altera o art. 19 da Portaria SEFAZ Nº 336 DE 20/12/2012, alterando o prazo de cancelamento do CT-e mod. 57 para 24 (vinte e quatro) horas.

Antes, o prazo de cancelamento do CT-e era de 8 (oito) horas.

Lembrando que o cancelamento do CT-e somente poderá ser realizado, caso a prestação não tenha iniciado.

Por fim, a citada alteração entra em vigor a partir de 13/07/2026.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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José Santos

José Santos

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