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IPTU/Natal: Remissão de IPTU e Taxa de Lixo para moradores atingidos pela lagoa do Jardim Primavera

O que a lei garante?

A Lei nº 8.146, de 24 de junho de 2026, publicada em 25 de junho de 2026, perdoa o IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo do ano de 2026 para os imóveis atingidos pelo transbordamento da lagoa de captação do Jardim Primavera em fevereiro deste ano, no bairro Nossa Senhora da Apresentação, Zona Norte de Natal.

O benefício é automático para quem está na lista da lei - e quem não está, mas teve seu imóvel atingido, pode solicitar o benefício em até 30 dias.

Isso significa que esses tributos de 2026 ficam zerados - você não deve mais nada referente a eles, e nenhuma cobrança poderá ser feita.

Quem tem direito?

O seu imóvel precisa atender, ao mesmo tempo, às três condições abaixo:

1. Imóvel edificado (construído) - terrenos vazios não estão incluídos. Imóveis que já tinham isenção de IPTU e Taxa de Lixo em 2026 também não se enquadram

2. Ter sofrido danos materiais decorrentes de alagamento, inundação ou interdição (parcial ou total), comprovados em laudo técnico da SEMDES junto com a Secretaria de Assistência Social.

3. Constar na lista oficial do Anexo Único da lei - ou ter o benefício reconhecido administrativamente pela SEFIN.

Como funciona na prática?

A. Meu imóvel está na lista da lei

Não precisa fazer nada. A SEFIN cancela o lançamento automaticamente, sem que você precise ir a nenhuma repartição.

B. Meu imóvel não está na lista, mas também foi atingido
Você pode pedir a inclusão na SEFIN, com documentos que comprovem os danos. O prazo é de 30 dias a partir de 25/06/2026 (até 27/07/2026). Em caso de negativa, é possível recorrer em até 15 dias.

Protocole seu processo dentro do prazo - pedidos fora do prazo não serão aceitos.

C. Já paguei o IPTU e/ou a Taxa de Lixo de 2026
Você tem direito à restituição do valor pago. Basta protocolar processo administrativo eletrônico junto à SEFIN com: comprovante de titularidade ou posse do imóvel e comprovante de pagamento.

Imóveis beneficiados

O Anexo Único da lei relaciona 170 imóveis no bairro Nossa Senhora da Apresentação, localizados em ruas como Alexandre Pinto, Coração de Maria, Couto Magalhães, Eider Carvalho, Engenheiro Nerivaldo Soares, José Luís da Silva, Miguel de Cervantes, Nova Canaã, Nova Galileia, Nova Jerusalém, Nova Primavera, Novo Oriente, Rizomar Correia dos Santos, Travessa Cantor Jesse e Travessa Padre Pedro.

Para consultar se o seu imóvel consta na lista, acesse a íntegra da lei no link https://www.natal.rn.gov.br/semut/legislacao/lei/lei8.146_2026.pdf.

O valor total dos tributos perdoados é de:

IPTU 2026: R$ 57.064,58

Taxa de Lixo 2026: R$ 59.471,39

TOTAL: R$ 116.535,97

Como protocolar processo

I. Diretamente no Portal Directa, opção Processos > Operações Eletrônico > Abrir processo. É necessário efetuar login com o Gov.br;

II. Através do atendimento do Whatsapp;

III. Presencialmente na sede da SEFIN.

Ainda tem dúvidas?

Procure a Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN por meio dos canais digitais ou pessoalmente. Leve consigo documentos que comprovem sua titularidade ou posse do imóvel.

Whatsapp da SEFIN: (84) 98786-1990

Portal Directa: https://directa.natal.rn.gov.br

Endereço: Rua Açu, 394, Tirol - das 8h às 16h

Fonte: Prefeitura do Natal (Retirado do Meu Site Contábil)


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José Santos

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