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18/02/2026
O Refis Vitória 2026 oferece ao contribuinte a chance de regularizar débitos em condições especiais, com descontos em juros e multas. No caso do IPTU, por exemplo, a dívida, seguindo o que determina a legislação, pode
resultar na perda do imóvel, inclusive do único imóvel residencial. No último mês de abril, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Execuções Fiscais Municipais de Vitória realizou leilão de bens para a quitação de cobranças de IPTU e outros débitos com a Prefeitura da capital.
O prazo para adesão ao Refis vai até 30 de abril e podem participar cidadãos, empresas, entidades sem fins lucrativos sediadas em Vitória, como associações, entidades religiosas e escolas de samba, além de pessoas físicas beneficiárias de recursos da Lei Rubem Braga.
Segundo a legislação que regulamenta o Refis, entram no programa débitos de IPTU, ISS/ISSQN do Simples Nacional, ITBI, taxas de licenças, fiscalização, resíduos sólidos, alvarás, multas administrativas, multas de trânsito municipais, multas contratuais e ressarcimentos ao Município, desde que inscritos em dívida ativa.
Saiba mais:Programa de Incentivo à Regularização Fiscal com a Fazenda Pública do Município de Vitória (Refis Vitória 2026)
O pedido de adesão ou migração será formalizado por meio de requerimento disponível no site da Prefeitura de Vitória, no Portal do Cidadão, e na Coordenação de Atendimento ao Contribuinte.
No site do Refis da PMV, está disponível a lista completa da documentação necessária para aderir ao programa.
Fontes: Decreto Nº 26.006/2026 e Lei Nº 10.292/2025.
Fonte: Prefeitura de Vitória (Retirado do Meu Site Contábil)
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José Santos
Empresário Contábil
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