Entidades cadastradas no PNMPO podem participar de editais para operar os programas Agroamigo e Crediamigo
05/08/2026
O Projeto de Lei 2689/26 concede isenção ou desconto nas tarifas de pedágio para os usuários em deslocamentos de caráter local nas rodovias federais sob concessão a empresas privadas. A medida é voltada a moradores de municípios lindeiros ou diretamente impactados pelas praças de cobrança.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o benefício abrangerá viagens habituais para:
trabalho;
estudo;
rotinas familiares; e
acesso a serviços essenciais de saúde.
Para ter direito ao benefício, o motorista precisa usar veículo de passeio, utilitário leve ou motocicleta, além de realizar um cadastro prévio.
“A medida fortalece o princípio da modicidade tarifária e contribui para uma política de transporte mais justa, equilibrada e sensível às necessidades reais da
população”, afirmou a deputada Flávia Morais (MDB-GO), autora da proposta.
Modalidades
A proposta estabelece quatro formatos possíveis para o alívio tarifário:
• isenção integral;
• franquia mensal de passagens gratuitas;
• desconto progressivo para usuários frequentes; ou
• tarifa reduzida para moradores impactados.
Pelo texto, o benefício será pessoal e vinculado ao veículo cadastrado e proibido nas atividades econômicas de transporte remunerado, salvo regulamentação específica.
Em casos de fraude ou simulação, o desconto poderá ser cancelado.
Fiscalização
Caberá à agência reguladora federal responsável:
• fiscalizar a futura lei;
• definir a área de influência de cada praça de pedágio; e
• promover ajustes para preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com as concessionárias.
• Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias (Retirado do Meu Site Contábil)
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José Santos
Empresário Contábil
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