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ICMS/RS: ESTADO ADIA EXCLUSÃO DE PRODUTOS DA “ST” PARA 01/10/2026

Com a publicação do Decreto Nº 58655 DE 10/03/2026 (DOE de 11/03/2026), o Estado posterga para 01/10/2026, a exclusão da substituição tributária os produtos dos segmentos de “Cosméticos e Perfumaria” e “Lâminas e Aparelho de Barbear e Isqueiros” da substituição tributária.

Inicialmente a exclusão iria ocorrer a partir de 01/04/2026, conforme o Decreto Nº 58626 DE 20/02/2026, mas a data de exclusão foi postergada.

O Decreto Nº 58655 DE 10/03/2026 (DOE de 11/03/2026), também alterou para 12 (doze) o número de parcelas em que o contribuinte gaúcho poderá adjudicar o crédito do ICMS-ST para fins do levantamento de estoque (inventário), inicialmente o número era de 24 (vinte e quatro) parcelas.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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José Santos

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